Publica fotos dos seus filhos nas redes sociais? Reveja estes conselhos

Partilhar publicamente fotos de crianças – de filhos, familiares ou amigos – não é uma boa prática. Pode ser considerado inclusivamente um delito contra a privacidade do menor.

Neste último período de confinamento que todos recentemente tivemos com as nossas famílias devido ao Covid-19, provocou um incremento exponencial  nas redes sociais de fotos e vídeos de crianças em todo o tipo de situações.

Também nesta temporada de férias, propícia que muitos pais partilhem compulsivamente fotos dos seus pequenos na praia, montanha ou em qualquer outro destino de férias.

Ao fenómeno de partilhar fotos e vídeos dos nossos familiares menores muitas vezes adicionamos o nome, é conhecido como sharenting.

Recordamos que partilhar as fotos dos menores não é um problema sempre que realizado no âmbito familiar. Isto inclui meios eletrónicos, Internet e redes sociais, sempre que cuide da privacidade do que partilha, para que fique restrita a um círculo fechado NÃO publicamente.

Efeitos no futuro

Se não cuidamos da privacidade das nossas publicações e entregamos dados pessoais como nome, lugar de residência, etc. e adicionalmente o fazemos de forma pública, essa criança terá uma identidade digital que nunca poderá eliminar na Internet e feita desde muito pequeno.

Quando esse menor cumprir os 13 anos, poderá decidir sobre essa identidade digital e em casos extremos, pode chegar a denunciar a seus pais se considere que esta identidade que lhe tenham criado danifique a sua honra ou imagem.

Veja esta noticia https://zap.aeiou.pt/tribunal-de-evora-proibe-fotos-de-criancas-nas-redes-sociais-75943

Adicionalmente, é melhor não esquecer que as fotos dos seus filhos, modificadas ou não, podem ser utilizadas, a certas idades, para burlas e extorsões, o que frequentemente termina em ciberataque direcionados e as suas graves consequências. Também são conhecidos os casos nos quais manipula-se este tipo de fotos para alimentar álbuns de conteúdo sexual infantil.

Assim, pensemos no risco que advém à informação que possa depreender da imagem como: quem são os familiares, hábitos, status social, lugar de residência, horários, colégio, etc. Informação muito apetecível para predadores sexuais e outros delinquentes que atuam online e na vida real.

Segundo a normativa atual Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto  Capitulo V, Artigo 16º 1) e 2), pode-se partilhar fotos de menores de 13 anos sempre que o tenham autorizado os pais. Portanto apenas podem partilhar as de jovens de maiores de 13 se existe um consentimento expresso, que seja livre, inequívoco e informado, do próprio menor. Lembre-se que são dois direitos independentes:

  • o direito a não ser fotografado
  • o direito a que a fotografia não seja publicada

Vai publicar fotos dos seus filhos?

  1. Evite que essa foto surja … informação que permita identifica-la ou a si próprio ou a localizá-lo, como a vivenda, o colégio, fardamento escolares, parques frequentados, atividades extra curriculares, carro e matrícula, etc.
  2. Não publique com geolocalização. Evite que nas imagens fique armazenada a posição geográfica do local onde foi feita pelo seu telefone móvel.
  3. Não identifique as imagens com o seu nome ou de outros, que depois possam surgir em pesquisas, como no Google, colocando apenas o seu nome.
  4. Vigie a privacidade das imagens publicadas, partilhe apenas com aquelas pessoas de total confiança que sabe que não vão fazer um seu uso irresponsável. Se quer cedê-las a um número pequeno de pessoas, melhor utilizar algum outro meio, como o email ou armazenamento numa “cloud”.
  5. Não publique para todos os seus amigos ou amigos de amigos ou a probabilidade de que lhes perda controlo será muito maior.
  6. Nunca carregue fotos de criança nuas/fraldas/despidas a tomarem banho.
  7. Não partilhe “a vida inteira da criança”, quem sabe se quando for maior não venha a aprovar a divulgação de esses conteúdos ou possa sentir-se constrangida(o).
  8. Não publique as imagens de outras crianças, certamente não tem o seu ou consentimento de seus pais por escrito. Considere a possibilidade de pixelizar ou colocar impercetível o seu rostro.
  9. Não espere dos seus filhos uma utilização responsável das suas imagens na internet, quando sejam utilizadores de dispositivos móveis se não o tenham “aprendido” na sua própria casa durante o seu crescimento.
  10. Dá a saber aos teus familiares e amigos que levem a sério a privacidade das fotos, pede que não as partilhem.

Lembre-se que uma vez uma imagem é colocada como pública na Internet, nunca mais poderá garantir a sua eliminação completa.